Advogado de vistos dos EUA
Quer pretenda visitar a família, estudar, trabalhar ou mudar-se de forma permanente para os Estados Unidos, o primeiro passo é escolher o visto certo e apresentar um pedido sólido e exato. O Botelho Law Group ajuda pessoas de todo o mundo, e as suas famílias nos Estados Unidos, a pedir vistos dos EUA, a responder a recusas e a proteger as suas viagens futuras. Consulta gratuita em inglês, português ou espanhol.
Vistos de não imigrante e vistos de imigrante
Os vistos dos EUA dividem-se em dois grandes grupos:
- Os vistos de não imigrante destinam-se a estadias temporárias, como turismo, negócios, estudos ou trabalho temporário. A maioria exige que demonstre a intenção de regressar ao seu país.
- Os vistos de imigrante destinam-se a pessoas que se mudam de forma permanente para os Estados Unidos. Dão origem a um green card (residência permanente) quando entra no país.
Um visto permite-lhe viajar até um porto de entrada dos EUA e pedir para ser admitido. É o agente na fronteira que decide se é admitido, com que estatuto e por quanto tempo. É o seu registo I-94 (registo de entrada e saída), e não o próprio visto, que indica quanto tempo pode permanecer.
A lei de imigração é federal, por isso as regras são as mesmas em todos os estados. Representamos clientes em todo o país e no estrangeiro, com reuniões por telefone ou videochamada.
Tipos de visto mais comuns
| Visto | Finalidade |
|---|---|
| B-1 / B-2 | Viagens de negócios, turismo, visitas a familiares, tratamento médico |
| F-1 / M-1 / J-1 | Programas académicos, profissionais e de intercâmbio |
| H-1B, L-1, O-1, TN, E-2 | Trabalho temporário e investimento |
| K-1 | Noivos(as) de cidadãos dos EUA |
| CR-1 / IR-1 | Cônjuges de cidadãos dos EUA (vistos de imigrante) |
| F2A e outras categorias familiares | Familiares de cidadãos dos EUA e de residentes permanentes (vistos de imigrante) |
| Categorias EB | Vistos de imigrante com base em emprego |
Visitar os Estados Unidos: vistos B-1/B-2 e ESTA
O Visa Waiver Program (programa de isenção de visto)
Os cidadãos de certos países, incluindo Portugal e muitos outros países europeus, podem normalmente visitar os EUA por até 90 dias, em turismo ou negócios, sem visto, utilizando uma autorização de viagem ESTA (sistema eletrónico de autorização de viagem) aprovada. O Brasil e Cabo Verde não fazem parte do programa, pelo que os seus cidadãos precisam, em regra, de um visto B-1/B-2 (visto de visitante para negócios e turismo).
Quem entra ao abrigo da isenção de visto não pode prorrogar a estadia nem mudar para outro estatuto dentro dos Estados Unidos, salvo exceções muito limitadas. Algumas pessoas não são elegíveis para o ESTA, por exemplo devido a certas viagens anteriores, permanências anteriores além do prazo ou certas detenções, e têm de pedir um visto.
Vistos de visitante
O visto B-1/B-2 destina-se a visitas temporárias. Na entrevista, tem de demonstrar:
- Uma finalidade clara e temporária para a viagem
- Dinheiro suficiente para pagar a viagem e a estadia
- Laços fortes com o seu país de origem, como emprego, família, bens imóveis ou estudos
- Que vai sair dos Estados Unidos no fim da visita
Os visitantes não podem trabalhar nos Estados Unidos nem inscrever-se num curso a tempo inteiro.
Documentos que ajudam num pedido de visto de visitante
- Um passaporte válido e quaisquer vistos dos EUA anteriores
- Uma carta do empregador com o seu cargo, salário e férias aprovadas
- Extratos bancários e declarações fiscais recentes
- Escrituras de imóveis ou contratos de arrendamento
- Declarações de matrícula escolar, no caso de estudantes
- O seu plano de viagem e, no caso de visitas a familiares, uma carta-convite do seu familiar nos Estados Unidos
Leve os originais para a entrevista. O agente pode não pedir para os ver, mas deve estar preparado para os mostrar, se lhe forem pedidos.
O processo de pedido de visto
A maioria dos pedidos de visto de não imigrante segue estes passos:
- Preencher o Formulário DS-160 (pedido online de visto de não imigrante). As respostas têm de ser completas e exatas, incluindo viagens anteriores, recusas de visto anteriores e quaisquer detenções.
- Pagar a taxa do pedido e marcar uma entrevista numa embaixada ou consulado dos EUA.
- Preparar documentos que comprovem a finalidade da viagem e os laços com o seu país.
- Comparecer à entrevista. Os agentes decidem muitas vezes em poucos minutos, por isso respostas claras, honestas e coerentes são importantes.
- Receber a decisão. Se o pedido for aprovado, o passaporte é-lhe devolvido com o visto. Se for recusado, recebe uma carta com o fundamento legal.
Alguns requerentes que renovam um visto podem estar dispensados da entrevista, mas as regras de dispensa de entrevista tornaram-se muito mais restritas. Verificamos se se qualifica antes de fazer o pedido.
Os requerentes de visto também são sujeitos a uma verificação reforçada, incluindo a análise das redes sociais e da presença online. Informações incoerentes entre os formulários, os perfis online e as suas respostas podem causar recusas ou atrasos.
Preparar a entrevista consular
A entrevista é muitas vezes curta, por isso a preparação é importante:
Conheça o seu pedido
Reveja o seu DS-160 antes da entrevista. As suas respostas têm de corresponder ao que lá consta.
Responda de forma direta e honesta
Não decore respostas. Os agentes notam quando as respostas são ensaiadas.
Leve documentos organizados
Comprovativos de emprego, rendimentos, bens, estudos e laços familiares, e tudo o que explique a sua viagem.
Revele problemas anteriores
Recusas anteriores, permanências além do prazo e detenções têm de ser declaradas. Escondê-las constitui declaração falsa (misrepresentation), o que é muito mais grave do que o problema original.
Fale por si
Os agentes querem ouvir o requerente, não um familiar ou amigo.
Convidar familiares para uma visita
Os cidadãos e residentes dos EUA querem muitas vezes que os pais, irmãos ou outros familiares os visitem por ocasião de um casamento, de um nascimento ou das férias. A carta-convite não é obrigatória e não garante o visto, mas pode ajudar a explicar a finalidade da viagem. Uma boa carta indica quem é, o seu estatuto nos Estados Unidos, o grau de parentesco, as datas e a finalidade da visita, e quem a vai pagar. O familiar continua a ter de demonstrar os seus próprios laços com o país de origem.
Se o seu familiar já teve um visto recusado, analisamos a recusa e ajudamos a decidir se e quando voltar a fazer o pedido.
Recusas de visto
Secção 214(b)
A recusa mais comum para vistos de visitante e de estudante tem por base a secção 214(b), o que significa que o agente não ficou convencido de que vai regressar ao seu país. Uma recusa ao abrigo da 214(b) não é permanente. Pode voltar a fazer o pedido, mas o novo pedido deve colmatar o que faltou, como laços mais fortes, uma finalidade mais clara ou melhores provas financeiras. Voltar a pedir com os mesmos factos costuma levar ao mesmo resultado.
Processamento administrativo (221(g))
Uma notificação 221(g) significa que o agente precisa de mais documentos ou de mais análise antes de decidir. Alguns casos ficam resolvidos em dias, enquanto outros demoram meses. Ajudamos os requerentes a responder aos pedidos de documentos e a acompanhar o processo.
Motivos de inelegibilidade
Algumas recusas têm por base motivos de inadmissibilidade, como:
- Permanências anteriores além do prazo e presença ilegal
- Certas condenações penais
- Declarações falsas ou fraude no passado
- Ordens de remoção (deportação) anteriores
- Certos motivos de saúde
Muitos destes motivos podem ser objeto de perdão (waiver) nos vistos de não imigrante. Nos vistos de imigrante, os perdões exigem normalmente prova de prejuízo grave (hardship) para um familiar cidadão dos EUA ou residente permanente.
Vistos de imigrante por via familiar e profissional
Se vai mudar-se de forma permanente, o processo começa com uma petição nos Estados Unidos:
- Casos familiares. Um cidadão dos EUA ou residente permanente apresenta o Formulário I-130 (petição para familiar estrangeiro) a seu favor.
- Casos de emprego. Um empregador apresenta o Formulário I-140 (petição de imigrante para trabalhador estrangeiro), ou, em certas categorias, é o próprio interessado que a apresenta.
Depois de o USCIS aprovar a petição, o National Visa Center (NVC, Centro Nacional de Vistos) recolhe os documentos e as taxas, e a embaixada ou o consulado no seu país marca a entrevista. Antes da entrevista, faz um exame médico com um médico autorizado (panel physician).
Já nos Estados Unidos: prorrogações e mudanças de estatuto
Se está nos Estados Unidos com um estatuto de não imigrante, pode conseguir:
- Prorrogar a estadia com o Formulário I-539 (pedido de prorrogação ou mudança de estatuto de não imigrante), apresentado antes de o seu I-94 expirar
- Mudar de estatuto, por exemplo de visitante para estudante, com o Formulário I-539 ou com uma petição do empregador
Em regra, tem de ter um estatuto válido quando apresenta o pedido, e alguns estatutos não podem ser alterados dentro dos Estados Unidos. Apresentar o pedido fora do prazo ou trabalhar sem autorização pode causar problemas graves.
Permanência além do prazo e as suas consequências
Permanecer para além da data indicada no seu I-94 tem consequências graves:
- Em regra, o seu visto é cancelado automaticamente e, normalmente, terá de pedir futuros vistos no seu país de origem.
- Mais de 180 dias de presença ilegal podem implicar uma proibição de regresso de 3 anos depois de sair. Mais de um ano pode implicar uma proibição de 10 anos.
- Uma permanência além do prazo pode dificultar a obtenção de qualquer visto dos EUA no futuro.
Se permaneceu além do prazo, procure aconselhamento jurídico antes de sair do país ou de apresentar qualquer pedido. Algumas pessoas têm opções para regularizar a sua situação que perderiam ao sair.
Restrições de viagem
Proclamações presidenciais e outras políticas restringem por vezes os vistos para cidadãos de certos países ou para certos tipos de visto. Estas restrições mudam, e existem algumas exceções, sobretudo para familiares imediatos e pessoas com fortes razões humanitárias. Verificamos as regras em vigor para a sua nacionalidade antes de fazer o pedido e informamos se pode haver uma exceção ou um perdão (waiver) disponível.
Famílias de Portugal, do Brasil, de Cabo Verde e da América Latina
Muitos dos nossos clientes têm familiares em Portugal, nos Açores, no Brasil, em Cabo Verde e na América Latina que querem visitá-los ou mudar-se para cá. Cada país tem os seus próprios procedimentos consulares e documentos civis. A nossa equipa bilingue pode explicar o processo em português ou espanhol aos requerentes e às suas famílias.
Recursos gratuitos do nosso escritório
O nosso Centro de Processos de Imigração reúne os nossos guias e vídeos sobre documentos, entrevistas e alterações recentes das políticas.
Como ajudamos
- Consulta gratuita. Analisamos os seus objetivos, o seu historial e o visto adequado, em inglês, português ou espanhol, e explicamos o custo.
- Estratégia de visto. Escolhemos a categoria certa e identificamos eventuais problemas antes de fazer o pedido.
- Pedidos. Preparamos e revemos formulários DS-160, petições e documentos de suporte.
- Preparação para a entrevista. Preparamo-lo para a entrevista consular.
- Recusas e perdões. Avaliamos recusas, preparamos novos pedidos mais sólidos e apresentamos pedidos de perdão (waivers).
- Prorrogações e mudanças de estatuto. Ajudamos visitantes, estudantes e trabalhadores que já estão nos EUA.
Perguntas frequentes
Preciso de visto para visitar os Estados Unidos a partir de Portugal?
Normalmente, não. Os cidadãos portugueses podem, em regra, visitar os EUA por até 90 dias com um ESTA aprovado, a menos que não sejam elegíveis para o Visa Waiver Program.
Os brasileiros precisam de visto para visitar os Estados Unidos?
Sim. Os cidadãos brasileiros precisam, em regra, de um visto de visitante B-1/B-2.
O meu visto foi recusado ao abrigo da 214(b). Posso voltar a fazer o pedido?
Sim. Não existe período de espera, mas só deve voltar a pedir quando puder demonstrar algo diferente, como laços mais fortes com o seu país de origem.
Posso trabalhar com um visto de visitante?
Não. Os visitantes não podem trabalhar nos Estados Unidos. Algumas atividades de negócios limitadas, como participar em reuniões ou conferências, são permitidas com um visto B-1. Fale connosco antes de realizar qualquer trabalho durante uma visita.
Posso passar de um visto de visitante para um green card?
Por vezes, por exemplo através do casamento com um cidadão dos EUA, mas entrar como visitante com a intenção de ficar permanentemente pode ser considerado declaração falsa. Procure aconselhamento antes de viajar.
O que acontece se eu ficar além do prazo do meu visto?
Normalmente o seu visto é cancelado, e permanências além do prazo superiores a 180 dias podem implicar proibições de regresso. Fale com um advogado antes de sair ou de apresentar qualquer pedido.
Quanto tempo demora a obter um visto?
Depende do tipo de visto e da embaixada ou consulado. Os tempos de espera para a entrevista variam muito de cidade para cidade e mudam com frequência.
Posso renovar o meu visto sem entrevista?
Alguns requerentes que renovam um visto na mesma categoria podem qualificar-se, mas as regras tornaram-se muito mais restritas. Verifique as regras em vigor para a sua embaixada ou consulado antes de fazer o pedido.
Tratam de casos fora de Massachusetts?
Sim. A lei de imigração é federal, por isso representamos clientes em todo o território dos Estados Unidos e requerentes no estrangeiro.
Podem ajudar-me em português ou espanhol?
Sim. A nossa equipa inclui colaboradores fluentes em português e em espanhol que trabalham com o advogado Joseph F. Botelho.
Fale connosco sobre um visto dos EUA
Diga-nos quem vai viajar, porquê e onde vive. Explicamos qual é o visto certo, o processo e o custo.