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Sim, agora você pode se candidatar para o DACA como requerente pela primeira vez ou renovar o DACA.

 

 

No dia 7 de dezembro de 2020, o Tribunal Distrital dos Estados Unidos decidiu que o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) deve começar a aceitar aplicações para o DACA nas seguintes situações:

  • Aceitação de pedidos pela primeira vez para consideração da ação adiada sob a Ação Adiada para Chegadas na Infância (DACA) com base nos termos da política do DACA em vigor antes de 5 de setembro de 2017, e de acordo com a ordem do Tribunal de 4 de dezembro de 2020;
  • Aceitação de pedidos de renovação do DACA com base nos termos da política do DACA em vigor antes de 5 de setembro de 2017, e de acordo com a ordem do Tribunal de 4 de dezembro de 2020;
  • Aceitação de pedidos para documentos de autorização de viagem antecipada com base nos termos da política do DACA antes de 5 de setembro de 2017, e de acordo com a ordem do Tribunal de 4 de dezembro de 2020;
  • Prorrogação de concessões de ação adiada sob o DACA de um ano para dois anos; e
  • Prorrogação de documentos de autorização de trabalho sob o DACA de um ano para dois anos.

O USCIS tomará as medidas apropriadas para fornecer evidências das prorrogações de um ano da ação adiada e dos documentos de autorização de trabalho sob o DACA para pessoas que receberam documentação em ou após 28 de julho de 2020, com um período de validade de um ano sob a política extinta.

O DHS cumprirá a ordem enquanto estiver em vigor, mas o DHS pode buscar alívio da ordem.

 

Joseph F. Botelho, Adv.
GRUPO DE ADVOCACIA BOTELHO
Advogados
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Unidade 2
Fall River, MA 02723
Escritório: 888-269-0688

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