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A criança em questão tem sete anos e nasceu de uma garota com quem namorei em Massachusetts. Ela e toda sua família são mórmons e a convenceram a se mudar de volta para Idaho, para que pudessem ajudá-la a criar a criança. Eu estava presente no nascimento da criança e meu nome foi posteriormente colocado no certificado de nascimento. Agora, o estado de Idaho está tentando me processar por pensão alimentícia. A mãe e eu tínhamos um acordo, de que, como permiti que ela se mudasse de volta para Idaho para ficar com sua família, não teria qualquer comunicação, poder de decisão ou direito de visitação, e que ela não buscaria pensão alimentícia de mim. Agora que ela se mudou, a história mudou. Nunca tive a oportunidade de lutar para manter minha criança neste estado e concordei em permitir que esta mulher levasse minha criança, porque ela disse que era o melhor para a criança e eu só concordaria com isso se não houvesse pensão alimentícia. Tenho documentos judiciais para os quais tenho que responder em 20 dias, mas nem tenho certeza se a criança é minha. A mulher estava casada na época em que a criança foi concebida e quando nasceu. Não faço ideia sobre as leis em Idaho, a quem devo recorrer?

RESPOSTA:

O primeiro passo que você precisa tomar é determinar a paternidade da criança. Em sua situação particular, em Massachusetts, se uma mulher está casada no momento em que dá à luz, seu marido é automaticamente considerado o pai da criança, a menos que a determinação de paternidade seja feita. Simplesmente porque você colocou seu nome no certificado de nascimento, não desfaz o fato de que ela estava casada e seu marido deveria ter sido determinado como o pai na época, o que é lei estadual em Massachusetts. Mas como você confiou na palavra dela de que não iria atrás de você por pensão alimentícia, permitiu que ela levasse a criança do estado de Massachusetts e residisse no estado de Idaho por vários anos, o que alterou a residência da criança. Agora, isso deve ser tratado no estado de Idaho. Você deve obter a assistência de um advogado de direito de família qualificado em Idaho para lidar com a questão da paternidade. Uma vez que essa questão seja resolvida, então você terá que lidar com a questão da pensão alimentícia. O tipo de acordo que você fez com essa mulher não tem absolutamente nenhuma validade legal. No sistema de TRIBUNAL DE FAMÍLIA, a pensão alimentícia é a única questão na qual você não pode contratar e esperar que esse contrato seja válido. O TRIBUNAL DE FAMÍLIA sempre fará o que é melhor para a criança.

Joseph F. Botelho, Esq.

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