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Em primeiro lugar, esta é uma despejo ilegal e, em segundo lugar, é uma violação dos direitos civis, ao abrigo da Lei da Habitação Justa. O seu senhorio não pode, em Massachusetts ou Rhode Island, simplesmente trancá-lo fora do seu apartamento, porque sabem que não se encontra no país por uma semana ou duas. O senhorio deve passar por todo o processo de despejo e não pode tomar medidas por conta própria, como trocar as fechaduras para o despejar. O simples facto de o seu senhorio ter demonstrado ao despejar todas as pessoas hispânicas que vivem no seu prédio e não fazer o mesmo com aqueles de outras raças, nesta situação você alega que eram brancos, é certamente uma violação dos direitos civis e da Lei da Habitação Justa. Muitos advogados simplesmente atacariam a situação com leis de habitação, pois no Nordeste temos algumas das leis de habitação mais liberais do país. No meu escritório de advocacia, atacaríamos isso de uma maneira de duas pontas, primeiro apresentando uma reclamação da Lei da Habitação Justa à HUD (Habitação e Desenvolvimento Urbano) através do uso dos nossos especialistas na empresa sem fins lucrativos Lacefield e Coleman. Também o representaríamos no tribunal de habitação para obter ordens de emergência para o senhorio permitir que se mude de volta, pois não houve um despejo legal que tivesse ocorrido.

Com demasiada frequência os senhorios pensam que podem tirar vantagem da situação de comprar uma propriedade penhorada e depois simplesmente descartar as pessoas que lá residem. Sim, é verdade se você comprar uma propriedade penhorada e houve um contrato de arrendamento anterior, esse contrato está agora quebrado e o senhorio pode utilizar meios legais para despejar todos da propriedade. O problema aqui é que este senhorio específico optou por permitir um tratamento diferente a um grupo específico de indivíduos, neste caso hispânicos, tratá-los de forma diferente dos seus colegas brancos, o que culminou numa violação dos direitos civis ao abrigo da Lei da Habitação Justa. Nesta situação é importante ter um advogado com experiência tanto em direito de senhorio-inquilino como em direitos civis/discriminação, pois os dois não são dentro dos mesmos sistemas legais/tribunais. Joseph F. Botelho, Esq.

BOTELHO LAW GROUP
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