Um cliente nosso foi diagnosticado erroneamente com uma doença sexualmente transmissível conhecida como Papilomavírus Humano (HPV), para a qual ele não testou positivo no ano anterior. O fato é que o paciente/cliente não estava infectado com uma doença sexualmente transmissível e estava perfeitamente bem, embora várias semanas tenham se passado antes que se determinasse que se tratava de um diagnóstico incorreto. Durante esse período de diagnóstico errôneo, a cliente, que era casada, obviamente sabendo que ela jamais traiu ou fez algo que pudesse contrair uma doença sexualmente transmissível, estava acusando seu cônjuge de cometer adultério. Obviamente, nesta situação, nossa cliente não foi de forma alguma fisicamente prejudicada por esta negligência médica ou erro de diagnóstico, que é o que ocorre em um diagnóstico incorreto. Porém, foi de fato prejudicada mental e emocionalmente, e há uma boa chance de que seu relacionamento nunca se recupere após esse episódio. O simples fato é que quando um médico lhe diz algo, você o aceita como se fosse uma verdade absoluta, meio como se estivesse sendo transmitida diretamente de Deus. Embora todo mundo devesse obter uma segunda opinião sobre algo sério, a maioria simplesmente acredita no que o médico diz. Nesta situação específica, o médico não foi o culpado, na verdade, a empresa que realizou o teste administrado e entregue pelo ginecologista da cliente é que causou o erro. Portanto, nesse caso não houve nenhum médico ou enfermeiro envolvido na negligência médica, na realidade foi uma empresa terceirizada de tecnologia médica que realizou os testes e causou o erro no diagnóstico de ter uma doença sexualmente transmissível.
Esta situação, embora não tenha resultado em qualquer forma de dano físico real para nosso cliente, demonstra que mesmo pessoas que você não considera como profissionais de saúde, como profissionais de terceiros que realizam testes nos quais médicos e enfermeiros confiam para dar um diagnóstico da sua condição médica, também podem ser consideradas culpadas de negligência médica. Nem sempre é o caso de que um médico ou enfermeiro é culpado por negligência médica, muitas vezes são empresas terceirizadas que os profissionais de saúde confiam para realizar testes e diagnosticar as condições de seus pacientes. Além disso, o farmacêutico é um profissional de saúde terceirizado que, mesmo se seu médico lhe prescrever o medicamento correto, poderia por negligência ou erro dar-lhe o medicamento errado. Se for esse o caso, você não pode processar o médico, pois ele prescreveu o medicamento correto, mas não é sua responsabilidade preencher essa prescrição, nesse caso o erro no preenchimento da prescrição é da farmácia, e não do médico que a prescreveu. Este blog foi apenas para demonstrar como negligência médica pode ocorrer e que nenhum médico ou enfermeiro tem nada a ver com a situação.
Joseph F. Botelho, Esq.
BOTELHO LAW GROUP
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