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Não, o seu senhorio não pode despejá-lo simplesmente porque ele acabou de comprar a propriedade. Quando se compra uma propriedade, fica-se vinculado a quaisquer arrendamentos ou contratos associados a essa propriedade no momento da compra. Se ele não estiver ciente do contrato de arrendamento, ele pode processar a pessoa de quem comprou a casa, mas ele não tem o direito legal de despejá-lo. Um contrato de arrendamento é um contrato legalmente vinculativo e não pode ser quebrado simplesmente porque uma nova pessoa agora é proprietária do imóvel em que você mora. A única exceção a isso é se o novo senhorio tivesse comprado a propriedade em uma venda por execução hipotecária. Em uma venda por execução hipotecária, todos os contratos de arrendamento se tornam nulos e você se torna um inquilino a critério a partir desse momento. Simplificando, você se torna um inquilino mensal e todas as leis disponíveis para despejar um inquilino mensal podem ser usadas pelo senhorio para despejá-lo.

Joseph F. Botelho, Esq.

BOTELHO LAW GROUP
Advogados

901 Eastern Ave.
Unidade 2
Fall River, MA 02723

Escritório: 888-269-0688

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