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Normalmente, a resposta seria não, mas existem alguns fatores que podem levar a resposta a ser sim. Em Massachusetts e Rhode Island, se o senhorio não configurou corretamente seu depósito de segurança em uma conta separada, ele terá problemas apenas por não ter feito isso. Você até pode obter danos do juiz por eles terem feito isso de forma inadequada, eu vi isso muitas vezes. O senhorio também é responsável por preencher a documentação adequada, basicamente você precisa ter concordado com a condição do apartamento ou local que está alugando antes de entregar o depósito de segurança ao senhorio. A razão para isso é que quando você se mudar, danos que já existiam quando você se mudou o senhorio pode dizer que você é responsável, devido a isso o senhorio deve fazer você assinar um documento que indique claramente a condição de cada cômodo no lugar que você está alugando. Além disso, um depósito de segurança não pode ser retido simplesmente porque você não pagou o último aluguel, depósito de segurança e último aluguel são duas coisas separadas. Portanto, se seu senhorio estiver mantendo seu depósito de segurança simplesmente porque você não pagou o último aluguel, você terá o depósito de segurança de volta, mas se você for para o tribunal de habitação, provavelmente será adjudicado a pagar o último aluguel se não tiver motivo para ter saído sem pagar. Dito isso, se o senhorio fez tudo corretamente e você danificou o apartamento, então é para isso que serve o depósito de segurança. Portanto, se os danos foram causados por você ou alguém que você trouxe para o apartamento e não eram desgaste normal esperado ao alugar, então sim, ele pode manter o depósito de segurança, porque é para isso que serve um depósito de segurança.

Joseph F. Botelho, Esq.
BOTELHO LAW GROUP
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